É obrigatório visto de advogado?

O ato constitutivo ou por transformação de Sociedade Limitada, Cooperativa ou S/A, deverá conter o visto de advogado, com a indicação do nome e número de inscrição na Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil. (Decreto 1.800 - 30/01/1996 - Art. 36; INDREI 81 - 10/06/2020 - CAPÍTULO II SEÇÃO I ITEM 1.2 E 2.2). Obs: Fica dispensado visto de advogado se juntamente com o ato constitutivo/ transformação, apresentar declaração de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte para a Sociedade Limitada.


Legislação
(INDREI 81 - 10/06/2020 - ANEXO IV CAPÍTULO II SEÇÃO I ITEM 7