Ao sair do MEI, preciso registrar processo na JUCEMAT?

Sim.

A partir da DATA EFEITO do desenquadramento como Microempreendedor Individual, a atualização de dados na Junta Comercial é obrigatória.

Esta data é definida pelo próprio portal do empreendedor, observadas as regras abaixo:

Se por vontade própria do empresário (por opção), a data produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro do ano-calendário, se comunicado no próprio mês de janeiro, ou, a partir de 1º de janeiro do ano-calendário seguinte, se comunicado nos demais meses.

O desenquadramento será obrigatório nos casos abaixo:

  • O faturamento do Microempreendedor Individual ultrapassar o valor permitido;
  • Quando desejar contratar mais de um empregado;
  • Quando desejar exercer uma ocupação que não esteja prevista na listagem de ocupações permitidas, disponível no portal do empreendedor;
  • Quando decidir abrir uma filial;
  • Se passar a ser sócio ou administrador de outra empresa; ou
  • Quando adotar uma natureza jurídica diferente de Empresário Individual (transformação do MEI para sociedade empresária limitada).

Nestes casos obrigatórios, a data de desenquadramento também será aplicada pelo portal, porém, sendo variável a data.

Em qualquer das situações citadas anteriormente, após a data-efeito do desenquadramento, o empresário é obrigado a arquivar o processo de alteração na Junta Comercial, para informar um novo nome empresarial e para atualizar seus dados.

É recomendável também consolidar seus dados neste mesmo processo (complemento de dados não entregues ao portal do MEI e, se for o caso, motivo do desenquadramento), para ter um documento de inscrição devidamente registrado.

É obrigatório anexar neste processo uma cópia do comprovante de desenquadramento, consultado e emitido no site do Simples Nacional.

Para a Junta Comercial, deverá ser feito o processo de Alteração de Empresário Individual ou, se o motivo do desenquadramento foi por admissão de sócio(s) na empresa, deverá seguir o serviço de Transformação de Empresário Individual em Sociedade Empresária Limitada.

O preço cobrado pelo processo da JUCEMAT é de $105,00 (cento e cinco reais) e após enviá-lo, demora em média dois dias úteis para ser finalizado.

(Artigo 18-B e item 4, Seção V, anexo II, da instrução normativa DREI n° 81, de 2020).