Como formar o nome empresarial?

Cada tipo de empresa possui regras próprias para a formação do seu nome empresarial.

Relacionamos abaixo os tipos mais comuns, que são: empresário individual, sociedade empresária limitada, sociedade anônima e cooperativa.

Busque o tipo de seu interesse e veja as explicações e exemplos de nomes.

 

EMPRESÁRIO INDIVIDUAL - FIRMA

 

O empresário individual deve utilizar o nome empresarial do tipo firma. Ela é composta pelo seu nome civil ou nome social, de forma completa. É permitido abreviar seus prenomes e/ou acrescentar expressão mais precisa de sua pessoa ou de sua atividade.

 

Exemplos de nome empresarial para pessoa cujo nome seja Antonio Alves da Silva:

 

  • Antonio Alves da Silva

  • A. Alves da Silva

  • A. A. da Silva

  • Antonio Alves da Silva Veterinária

  • A. Alves da Silva Veterinária

  • A. A. da Silva Veterinária

 

Expressões que indicam ordem ou grau de parentesco devem ser mantidas após o último sobrenome e não podem ser retiradas nem abreviadas. Os maiores exemplos dessas expressões são: Primeiro, Segundo, Terceiro, Filho, Júnior, Neto, Sobrinho, etc.

 

Exemplos de nome empresarial para pessoa cujo nome seja Antonio Alves da Silva Filho:

 

  • Antonio Alves da Silva Filho

  • A. Alves da Silva Filho

  • A. A. da Silva Filho

  • Antonio Alves da Silva Filho Veterinária

  • A. Alves da Silva Filho Veterinária

  • A. A. da Silva Filho Veterinária

 

O CNPJ pode ser utilizado como nome empresarial. Para isso, leve em conta apenas seu número raiz, que são os oito primeiros dígitos, e acrescente o nome da pessoa física do empresário, por extenso e sem abreviar, conforme constar em seu CPF.

 

Exemplo de nome empresarial cujo CNPJ seja o número 12.123.123/0001-01 e o nome do empresário seja Antonio Alves da Silva:

 

  • 12.123.123 Antonio Alves da Silva

 

Acrescente a expressão Empresa Simples de Crédito ao final do nome empresarial, quando a empresa individual exercer atividade de crédito de empréstimo, de financiamento e de desconto de títulos de crédito, exclusivamente com recursos próprios, tendo como contrapartes empresas MEI, ME ou EPP.

 

Exemplos de nome empresarial de empresa individual com tal atividade:

 

  • Antonio Alves da Silva Empresa Simples de Crédito

  • A. Alves da Silva Empresa Simples de Crédito

  • A. A. da Silva Empresa Simples de Crédito

 

Observações:

 

Não abrevie o último sobrenome;

Não retire expressões como e, de, da, e do;

Quando o nome civil ou social da pessoa do empresário for alterado, deve-se alterar também o nome empresarial;

Quando a atividade econômica da empresa for alterada e esta constar no nome empresarial, esse também deve ser alterado;

As expressões que indicam o porte empresarial ME ou EPP não fazem parte do nome, portanto, não podem ser nele inseridas ao formar um novo nome.

 

SOCIEDADE EMPRESÁRIA LIMITADA - FIRMA

 

Quando a sociedade empresária limitada possuir apenas um sócio, pessoa física, a firma deve conter seu nome civil ou social de forma completa, seguido da expressão Limitada ou Ltda. É permitido abreviar os prenomes.

 

Exemplos de nome empresarial para pessoa cujo nome seja Antonio Alves da Silva:

 

  • Antonio Alves da Silva Limitada

  • Antonio Alves da Silva Ltda.

  • A. Alves da Silva Limitada

  • A. Alves da Silva Ltda.

  • A. A. da Silva Limitada

  • A. A. da Silva Ltda.

 

Quando a sociedade possuir mais de um sócio pessoa física, é permitido individualizar seus nomes civis ou sociais, e abreviar ou retirar os prenomes.

 

Exemplos de nome empresarial para sócios cujos nomes sejam Antonio Alves da Silva, Benedita Pereira de Oliveira e Calixto Costa:

 

  • Antonio Alves da Silva, Benedita Pereira de Oliveira e Calixto Costa Limitada

  • Antonio Alves da Silva, Benedita Pereira de Oliveira e Calixto Costa Ltda.

  • A. Alves da Silva, B. Pereira de Oliveira e C. Costa Limitada

  • A. Alves da Silva, B. Pereira de Oliveira e C. Costa Ltda.

  • A. A. da Silva, B. P. de Oliveira e C. Costa Limitada

  • A. A. da Silva, B. P. de Oliveira e C. Costa Ltda.

  • Alves da Silva, Pereira de Oliveira e Costa Limitada

  • Alves da Silva, Pereira de Oliveira e Costa Ltda.

  • A. da Silva, P. de Oliveira e Costa Limitada

  • A. da Silva, P. de Oliveira e Costa Ltda.

 

Quando não forem descritos os nomes de todos os sócios, os demais devem ser representados por expressões como e Companhia ou & Cia., e Filhos, e Irmãos, conforme o caso, seguida da expressão Limitada ou Ltda.

 

Exemplos:

 

  • Antonio Alves da Silva e Companhia Limitada

  • Antonio Alves da Silva e Companhia Ltda.

  • Antonio Alves da Silva & Cia. Limitada

  • Antonio Alves da Silva & Cia. Ltda.

  • A. Alves da Silva e Companhia Limitada

  • A. Alves da Silva e Companhia Ltda.

  • A. Alves da Silva & Cia. Limitada

  • A. Alves da Silva & Cia. Ltda.

  • A. A. da Silva e Companhia Limitada

  • A. A. da Silva e Companhia Ltda.

  • A. A. da Silva & Cia. Limitada

  • A. A. da Silva & Cia. Ltda.

  • Alves da Silva e Companhia Limitada

  • Alves da Silva e Companhia Ltda.

  • Alves da Silva & Cia. Limitada

  • Alves da Silva & Cia. Ltda.

  • A. da Silva e Companhia Limitada

  • A. da Silva e Companhia Ltda.

  • A. da Silva & Cia. Limitada

  • A. da Silva & Cia. Ltda.

 

Expressões que indicam ordem ou grau de parentesco, como Primeiro, Segundo, Terceiro, Filho, Júnior, Neto, Sobrinho, etc., devem ser conservadas após o último sobrenome e não podem ser retiradas nem abreviadas.

 

Exemplos de nome empresarial para sócios cujos nomes sejam Antonio Alves da Silva Filho, Benedita Pereira de Oliveira e Calixto Costa Neto, onde não há relação de parentesco entre eles, mas seus nomes indicam parentesco em seio familiar próprio:

 

  • Antonio Alves da Silva Filho, Benedita Pereira de Oliveira e Calixto Costa Neto Limitada

  • Antonio Alves da Silva Filho, Benedita Pereira de Oliveira e Calixto Costa Neto Ltda.

  • A. Alves da Silva Filho, B. Pereira de Oliveira e C. Costa Neto Limitada

  • A. Alves da Silva Filho, B. Pereira de Oliveira e C. Costa Neto Ltda.

  • A. A. da Silva Filho, B. P. de Oliveira e C. Costa Neto Limitada

  • A. A. da Silva Filho, B. P. de Oliveira e C. Costa Neto Ltda.

  • Alves da Silva Filho, Pereira de Oliveira e Costa Neto Limitada

  • Alves da Silva Filho, Pereira de Oliveira e Costa Neto Ltda.

  • A. da Silva Filho, P. de Oliveira e Costa Neto Limitada

  • A. da Silva Filho, P. de Oliveira e Costa Neto Ltda.

 

Exemplos de nome empresarial para sócios cujos nomes sejam Antonio Alves da Silva, Augusto Alves da Silva e Benedita Alves da Silva, onde há relação de parentesco de irmãos entre eles. Assim, pode-se individualizar o nome de qualquer um. Em nosso exemplo, foi individualizado o nome do Sr. Antonio:

 

  • Antonio Alves da Silva e Irmãos Limitada

  • Antonio Alves da Silva e Irmãos Ltda.

  • A. Alves da Silva e Irmãos Limitada

  • A. Alves da Silva e Irmãos Ltda.

  • A. A. da Silva e Irmãos Limitada

  • A. A. da Silva e Irmãos Ltda.

  • Alves da Silva e Irmãos Limitada

  • Alves da Silva e Irmãos Ltda.

  • A. da Silva e Irmãos Limitada

  • A. da Silva e Irmãos Ltda.

 

Acrescente a expressão Empresa Simples de Crédito antes da expressão Limitada ou Ltda., quando a sociedade empresária limitada exercer atividade de crédito de empréstimo, de financiamento e de desconto de títulos de crédito, exclusivamente com recursos próprios, tendo como contrapartes empresas MEI, ME ou EPP.

 

Exemplos de nome empresarial da sociedade empresária limitada com tal atividade:

 

  • Antonio Alves da Silva Empresa Simples de Crédito Limitada

  • A. A. da Silva Empresa Simples de Crédito Ltda.

  • Antonio Alves da Silva, Benedita Pereira de Oliveira e Calixto Costa Empresa Simples de Crédito Limitada

  • A. da Silva, P. de Oliveira e Costa Empresa Simples de Crédito Ltda.

  • Antonio Alves da Silva e Companhia Empresa Simples de Crédito Limitada

  • A. da Silva & Cia. Empresa Simples de Crédito Ltda.

  • Antonio Alves da Silva Filho, Benedita Pereira de Oliveira e Calixto Costa Neto Empresa Simples de Crédito Limitada

  • A. da Silva Filho, P. de Oliveira e Costa Neto Empresa Simples de Crédito Ltda.

  • Antonio Alves da Silva e Irmãos Empresa Simples de Crédito Limitada

  • A. da Silva e Irmãos Empresa Simples de Crédito Ltda.

 

Observações:

 

Não abrevie o último sobrenome;

Não suprima expressões como e, de, da, e do;

Quando o nome civil ou social do sócio for alterado e este constar expressamente no nome empresarial, como constou o nome do Sr. Antonio, acima, deve-se alterar também o nome empresarial.

 

SOCIEDADE EMPRESÁRIA LIMITADA - DENOMINAÇÃO

 

A denominação pode ser formada por palavras de uso comum ou popular, na língua nacional ou estrangeira, e expressões de fantasia, seguidas da expressão Limitada ou Ltda. É permitido constar o objeto da sociedade.

 

Exemplos:

 

  • Caramelo Clínica Veterinária Limitada

  • Caramelo Clínica Veterinária Ltda.

  • Candy Clínica Veterinária Limitada

  • Candy Clínica Veterinária Ltda.

  • Candy Limitada

  • Candy Ltda.

  • Cão Amigo Limitada

  • Cão Amigo Ltda.

  • Amicão Limitada

  • Amicão Ltda.

 

Quando a sociedade for composta exclusivamente por sócio(s) pessoa(s) física(s), a adoção do nome empresarial do tipo denominação é opcional. Pode-se informar o nome patronímico, o qual é o nome do pai ou de família dos sócios, porém, não se pode individualizá-los com vírgula ( , ) ou conectivo e, finalizando com a expressão Limitada ou Ltda.

 

Exemplos de nome empresarial do tipo denominação para sócios cujos nomes sejam Antonio Alves da Silva e Calixto Costa:

 

  • Silva Costa Clínica Veterinária Limitada

  • Silva Costa Clínica Veterinária Ltda.

  • Costa Silva Clínica Veterinária Limitada

  • Costa Silva Clínica Veterinária Ltda.

  • Silva Clínica Veterinária Limitada

  • Silva Clínica Veterinária Ltda.

  • Costa Clínica Veterinária Limitada

  • Costa Clínica Veterinária Ltda.

 

Quando houver na sociedade um ou mais sócios pessoa(s) jurídica(s) é obrigatória a utilização de denominação.

 

Exemplos de nome empresarial do tipo denominação para sócios cujos nomes sejam a pessoa física Antonio Alves da Silva e a pessoa jurídica Caramelo Clínica Veterinária Ltda.:

 

  • Silva Clínica Veterinária Limitada

  • Silva Clínica Veterinária Ltda.

  • Candy Clínica Veterinária Limitada

  • Candy Clínica Veterinária Ltda.

  • Candy Limitada

  • Candy Ltda.

  • Cão Amigo Limitada

  • Cão Amigo Ltda.

  • Amicão Limitada

  • Amicão Ltda.

 

O CNPJ pode ser utilizado como nome empresarial. Para isso, leve em conta apenas seu número raiz, que são os oito primeiros dígitos, e acrescente a expressão Sociedade Limitada ou Ltda.

 

Exemplo de nome empresarial de sociedade empresária limitada cujo CNPJ seja o número 12.123.123/0001-01:

 

  • 12.123.123 Sociedade Limitada

  • 12.123.123 Ltda.

 

Acrescente a expressão Empresa Simples de Crédito antes da expressão Limitada ou Ltda., quando se tratar de sociedade empresária limitada com atividade de crédito de empréstimo, de financiamento e de desconto de títulos de crédito, exclusivamente com recursos próprios, tendo como contrapartes empresas MEI, ME ou EPP.

 

Exemplos de nome empresarial da sociedade empresária limitada com tal atividade:

 

  • Caramelo Empresa Simples de Crédito Limitada

  • Caramelo Empresa Simples de Crédito Ltda.

 

As Sociedades de Propósitos Específicos podem informar a sigla SPE, antes da expressão Limitada ou Ltda.

 

Exemplos de nome empresarial da sociedade empresária limitada com tal atividade:

 

  • Caramelo SPE Limitada

  • Caramelo SPE Ltda.

 

Observações:

 

A indicação de objeto na denominação é opcional, porém, quando indicado, deve-se observar o princípio da veracidade. Ou seja, não pode indicar objeto que não conste na descrição do objeto social da empresa;

Havendo indicação de nome civil ou social na denominação, não é permitida a utilização de sobrenome de pessoa que não faça parte do quadro societário;

As expressões que indicam o porte empresarial ME ou EPP não fazem parte do nome, portanto, não podem ser nele inseridas ao formar um nome novo;

É vedado constar a palavra Banco na denominação, seja em língua portuguesa ou em outra língua, ainda que a sociedade empresária limitada possua qualquer atividade relacionada ao sistema financeiro.

 

SOCIEDADE ANÔNIMA - DENOMINAÇÃO

 

A sociedade anônima (S.A.) deve formar sua denominação com palavras de uso comum ou popular, na língua nacional ou estrangeira, e expressões de fantasia, e deve conter a expressão Companhia ou Cia. no início do nome ou a expressão Sociedade Anônima ou S.A. ao final. É permitido constar seu objeto social.

 

Exemplos:

 

  • Companhia Caramelo Clínica Veterinária

  • Cia. Caramelo Clínica Veterinária

  • Caramelo Clínica Veterinária Sociedade Anônima

  • Caramelo Clínica Veterinária S.A.

  • Caramelo Sociedade Anônima

  • Caramelo S.A.

  • Candy Sociedade Anônima

  • Candy S.A.

 

O CNPJ pode ser utilizado como nome empresarial. Para isso, leve em conta apenas seu número raiz, que são os oito primeiros dígitos, e acrescente a expressão S.A.

 

Exemplo de nome empresarial de companhia cujo CNPJ seja o número 12.123.123/0001-01:

 

  • 12.123.123 S.A.

 

As Sociedades de Propósitos Específicos podem informar a sigla SPE, antes da expressão Sociedade Anônima ou S.A.

 

Exemplos de nome empresarial da sociedade anônima com tal atividade:

 

  • Caramelo Clínica Veterinária SPE Sociedade Anônima

  • Candy SPE S.A.

 

Observações:

 

Quando a atividade econômica da sociedade anônima for alterada e esta constar no nome empresarial, esse também deve ser alterado;

A indicação de objeto na denominação é opcional, porém, quando indicado, deverá observar o princípio da veracidade. Ou seja, não pode indicar objeto que não conste na descrição do objeto social da sociedade;

A expressão Grupo ou Grupo de Sociedades, quando redigida na língua portuguesa, é de uso exclusivo dos grupos de sociedades registrados na Junta Comercial, mediante convenção, na forma da Lei das Sociedades Anônimas;

Pode constar da denominação o nome do fundador, acionista ou pessoa que tenha participado para o bom êxito da formação da companhia.

 

COOPERATIVA - DENOMINAÇÃO

 

A sociedade cooperativa deve formar sua denominação com palavras de uso comum ou popular, na língua nacional ou estrangeira, e expressões de fantasia, seguidas da expressão Cooperativa. É permitido constar seu objeto social.

 

Exemplos:

 

  • Cooperativa dos Cuidadores de Cães de Mato Grosso

 

Quando se tratar de cooperativa de trabalho ou social, conforme regulamentos próprios, deve conter as expressões Cooperativa de Trabalho ou Cooperativa Social, respectivamente.

 

Exemplos:

 

  • Cooperativa de Trabalho dos Médicos Veterinários de Santo Antônio

  • Cooperativa Social de Apoio aos Dependentes Químicos de Cuiabá

 

O CNPJ pode ser utilizado como nome empresarial. Para isso, leve em conta apenas seu número raiz, que são os oito primeiros dígitos, e acrescente a expressão Cooperativa, Cooperativa de Trabalho ou Cooperativa Social, conforme regulamentos próprios.

 

Exemplo de nome empresarial de sociedade cooperativa cujo CNPJ seja o número 12.123.123/0001-01:

 

  • 12.123.123 Cooperativa

  • 12.123.123 Cooperativa de Trabalho

  • 12.123.123 Cooperativa Social

 

Observações:

 

É vedado constar a palavra Banco na denominação, seja em língua portuguesa ou em outra língua, ainda que a sociedade cooperativa possua qualquer atividade relacionada ao sistema financeiro;

Quando a atividade econômica da sociedade cooperativa for alterada e esta constar no nome empresarial, esse também deve ser alterado.

 

LEGISLAÇÃO

 

  • Lei 10.406, de 2002, institui o Código Civil, artigos 16, 1.158, 1.160 e 1.165;

 

  • Lei 8.934, de 1994, dispõe sobre o Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins e dá outras providências, artigo 1°;

 

  • Lei 6.404, de 1976, dispõe sobre as Sociedades por Ações, artigos 3° e 267;

 

  • Lei 5.764, de 1971, define a Política Nacional de Cooperativismo, institui o regime jurídico das sociedades cooperativas e dá outras providências, artigo 5°;

 

  • Lei 12.690, de 2012, dispõe sobre a organização e o funcionamento das Cooperativas de Trabalho, artigo 10;

 

  • Lei 9.867, de 1999, dispõe sobre a criação e o funcionamento de Cooperativas Sociais, artigo 2°;

 

  • Lei Complementar 167, de 2019, dispõe sobre a Empresa Simples de Crédito e outros assuntos, artigo 2°, parágrafo 1°;

 

  • Instrução Normativa DREI/MEMP n.° 1, de 2025, dispõe sobre os critérios de análise para verificação de identidade e semelhança de nomes empresariais e dá outras providências;

 

  • Instrução Normativa DREI n.° 81, de 2020, aprova os manuais de registro no Anexo II - Manual de Registro de Empresário Individual; Anexo IV - Manual de Registro de Sociedade Limitada; V - Manual de Registro de Sociedade Anônima e Anexo VI - Manual de Registro de Cooperativa.