Abertura ou Alteração de Filial em outra UF

Atenção: Será feito apenas 01 processo, onde se arquiva o ato (contrato social de alteração) na Junta Comercial da Sede (matriz), e, após o deferimento, a Receita Federal encaminha os dados via sistema para a Junta Comercial de destino da FILIAL;

 

Os procedimentos abaixo é somente após realizar a viabilidade de Inscrição dos demais estabelecimentos (Filial) na Junta Comercial da FILIAL, ou viabilidade de alteração.

Faça login via Gov.br no Portal de Serviços

1º Após acessar o módulo "Quero Alterar dados da empresa", Vá em DBE

Obs. : Confeccionar um DBE com os mesmos quesitos da viabilidade.

2º Com o DBE deferido acesse o INTEGRADOR

Inicie gerando um NOVO FCN

Escolha sua Natureza Jurídica, ATO 002 - ALTERAÇÃO, evento 026 - abertura de filial em outra UF ou 027 - alteração de filial em outra UF.

Obs. 1: Nesta FCN você poderá indicar outros eventos (alterações) que deseja, desde que indicados em DBE e Viabilidade;
Obs. 2: Na tela da filial, informe sim para o DBE apenas.

3º Após finalizar a FCN gere o pagamento da taxa e aguarde a compensação.

Obs.: No registro digital irá apresentar o número do campo 23 (Inf. Complementares) sem o 0 a esquerda e símbolos. Exemplo: 32xxxxxxxxxx.

 

4º Gere o REGISTRO DIGITAL

Vá em Novo Registro

DOCUMENTO PRINCIPAL - ATO de Alteração informando abertura de FILIAL e demais cláusulas.

Obs. 1: Assine via SELOS DE CONFIABILIDADE e faça o envio pelo Registro Digital;

Obs. 2: CASO OS DADOS DA CRIAÇÃO OU ALTERAÇÃO NÃO CHEGUEM À JUNTA DE DESTINO, VERIFIQUE COM ELES A FORMA POSSÍVEL DE ARQUIVAMENTO DO ATO REGISTRADO NA JUCEMAT;