Baixa/distrato de Matriz

Passo1. Confeccionar um DBE com evento de baixa / distrato;

Link para confeccionar DBE, clique aqui

Screenshot  da tela  do sistema da receita federal com destaque o botão baixa

Passo2. Após o DBE ficar disponível, acesse o Portal de Serviços e clique em Integrador para preencher a FCN;

Passo3. Clicar em NOVO FCN/REMP, selecione a natureza jurídica e ATO 003 EXTINÇÃO/DISTRATO;

Informe o DBE e clique em INTEGRAR;

Obs:. Se a empresa já estiver EXTINTA/BAIXADA na Receita Federal, será impossível realizar o DBE, nesse caso, envie e-mail para redesimples@jucemat.mt.gov.br solicitando a liberação da FCN para prosseguir sem DBE;

Obs1:. Os processo de BAIXA DE MATRIZ não recolhem mais o DAR (taxa), após finalizar a FCN, prossiga para o Registro Digital;

Obs2. Apenas quando se tratar de extinção de matriz de EIRELI NÃO será gerado o ato de distrato, nesse caso, é necessário confeccionar o ato de alteração/extinção e anexar no Registro Digital;

Obs3: Lembrar de salvar o ato como PDF-A, vide instruções no site da Jucemat;

Passo4. Finalizada a FCN, volte ao Portal de Serviços e clique em REGISTRO DIGITAL (Novo Registro) para assinar com certificado digital encaminhar o processo;

Obs4:. Aguarde a análise e consulte o andamento no Portal de Serviços na opção CONSULTA PROTOCOLO;

Obs5:. Baixada/extinta a matriz, TODAS AS FILIAIS serão baixadas automaticamente, independentemente da UF em que esteja registrada;

Obs6:. Caso as FILIAIS EM OUTRA UF não sejam baixadas automaticamente, VERIFIQUE COM ELES A FORMA POSSÍVEL DE ARQUIVAMENTO DO ATO REGISTRADO NA JUCEMAT;