Paralisação Temporária

O que é este serviço

Comunicar à Junta Comercial e os demais órgãos arrecadadores que a empresa ou algum(ns) dos seus estabelecimentos se encontra(m) inativa(os), enquanto não fizer(em) um novo comunicado sobre o seu reinício de atividades.

 

Etapas para a realização deste serviço

Portal de Serviços - realizar seu login via gov.br

 

1º Passo: Confeccionar a  FCN com a devida natureza jurídica e o ATO:
FCN - ATO 210 - Comunicação de Paralisação Temporária das Atividades Evento - 210 - Comunicação de Paralisação Temporária das Atividades.

Obs 1: Se for assinar o processo com procuração, deve-se adicionar o evento 206 na FCN e anexar documentos pessoais de sócio e procuração no Registro Digital.
2º Passo: Recolher a taxa que será gerada ao final do preenchimento da FCN;
3º Passo: Vá para o Registro Digital, informe o DAR e anexe o devido comunicado em Documento Principal, assine com o SELO Prata ou Ouro e clique em enviar para a Jucemat.
Obs 2:. Após o envio, monitore o andamento do processo na opção Consulta Protocolo.

 

Exigências para realizar o serviço

Quais documentos preciso ter para realizar o serviço?

Documentos mínimos para envio eletrônico do processo:

Comprovante de pagamento (deverá ser informado no requerimento eletrônico ao enviar o processo);

Requerimento eletrônico - Capa;

Comunicação de Paralisação Temporária de Atividades.

 

Documentos específicos:

Procuração com poderes específicos, caso haja assinatura por procurador;

Declaração de Veracidade Documentos(s) Anexo(s), que deve ser preenchida e assinada no Portal de Serviços, em Registro Digital, caso haja anexos digitalizados no processo.

 

Quanto custa o serviço?

Preço Público cobrado pelo serviço: R$126,00 (cento e vinte e seis reais).

 

Quem pode utilizar este serviço?

Pessoa Jurídica.

 

Quanto tempo leva?

2 dias úteis

 

Outras Informações

Canais de A cesso

Junta Comercial do Estado de Mato Grosso

Av. Historiador Rubens de Mendonça, 3949, CPA, Cuiabá-MT, 78049-090

Telefone: (65)3613-9500

Atendimento Presencial: segunda à sexta das 8h30 às 11h e 13h às 17h.

 

Atendimento Chat online clicar aqui para esclarecer dúvidas.

Atendimento segunda à sexta das 8h30 às 11h e 13h às 17h.

 

Prioridades de Atendimento

Por ordem de entrada da solicitação.

 

Legislação

Lei n.° 8.934/96, artigo 32, inciso II, alínea "e";

Decreto n.°1.800/96, artigo 32, inciso II, alínea "h".

 

Outras Informações

Clicar aqui para acessar um modelo de Comunicação de Paralisação Temporária de Atividades.