Base de Conhecimento
Paralisação Temporária
Faça login via Gov.br no Portal de Serviços
1º Após acessar o módulo "Quero Alterar dados da empresa", Vá em INTEGRADOR
Inicie gerando um NOVO FCN
Escolha a sua Natureza Jurídica, ATO 210 - Comunicação de Paralisação Temporária das Atividades Evento - 210 - Comunicação de Paralisação Temporária das Atividades
Obs. 1: Se for utilizar procuração no processo, adicione o evento 206 na FCN
2º Após finalizar a FCN gere o pagamento da taxa e aguarde a compensação.
Obs.: No registro digital irá apresentar o número do campo 23 (Inf. Complementares) sem o 0 a esquerda e símbolos. Exemplo: 32xxxxxxxxxx.
3º Gere o REGISTRO DIGITAL
Vá em Novo Registro
Documento Principal - Declaração de paralisação
Obs.1 : Assine via Gov.BR ou Certificado Digital e faça o envio pelo Registro Digital;
Obs 2: Após o envio, monitore o andamento do processo na opção Consulta Protocolo.
Obs 3: O DBE deverá ser gerado para a Receita Federal e transmitido via certificado digital para concluir a alteração no cartão CNPJ da empresa.
Manuais