Paralisação Temporária

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Inicie gerando um NOVO FCN


Escolha a sua Natureza Jurídica, ATO 210 - Comunicação de Paralisação Temporária das Atividades Evento - 210 - Comunicação de Paralisação Temporária das Atividades

Obs. 1: Se for utilizar procuração no processo, adicione o evento 206 na FCN


Após finalizar a FCN gere o pagamento da taxa e aguarde a compensação.
Obs.: No registro digital irá apresentar o número do campo 23 (Inf. Complementares) sem o 0 a esquerda e símbolos. Exemplo: 32xxxxxxxxxx.

Gere o REGISTRO DIGITAL

Vá em Novo Registro

Documento Principal - Declaração de paralisação

Obs.1 : Assine via Gov.BR ou Certificado Digital e faça o envio pelo Registro Digital;

Obs 2: Após o envio, monitore o andamento do processo na opção Consulta Protocolo.

Obs 3: O DBE deverá ser gerado para a Receita Federal e transmitido via certificado digital para concluir a alteração no cartão CNPJ da empresa.