Base de Conhecimento
Paralisação Temporária
O que é este serviço
Comunicar à Junta Comercial e os demais órgãos arrecadadores que a empresa ou algum(ns) dos seus estabelecimentos se encontra(m) inativa(os), enquanto não fizer(em) um novo comunicado sobre o seu reinício de atividades.
Etapas para a realização deste serviço
Portal de Serviços - realizar seu login via gov.br
1º Passo: Confeccionar a FCN com a devida natureza jurídica e o ATO:
FCN - ATO 210 - Comunicação de Paralisação Temporária das Atividades Evento - 210 - Comunicação de Paralisação Temporária das Atividades.
Obs 1: Se for assinar o processo com procuração, deve-se adicionar o evento 206 na FCN e anexar documentos pessoais de sócio e procuração no Registro Digital.
2º Passo: Recolher a taxa que será gerada ao final do preenchimento da FCN;
3º Passo: Vá para o Registro Digital, informe o DAR e anexe o devido comunicado em Documento Principal, assine com o SELO Prata ou Ouro e clique em enviar para a Jucemat.
Obs 2:. Após o envio, monitore o andamento do processo na opção Consulta Protocolo.
Exigências para realizar o serviço
Quais documentos preciso ter para realizar o serviço?
Documentos mínimos para envio eletrônico do processo:
Comprovante de pagamento (deverá ser informado no requerimento eletrônico ao enviar o processo);
Requerimento eletrônico - Capa;
Comunicação de Paralisação Temporária de Atividades.
Documentos específicos:
Procuração com poderes específicos, caso haja assinatura por procurador;
Declaração de Veracidade Documentos(s) Anexo(s), que deve ser preenchida e assinada no Portal de Serviços, em Registro Digital, caso haja anexos digitalizados no processo.
Quanto custa o serviço?
Preço Público cobrado pelo serviço: R$126,00 (cento e vinte e seis reais).
Quem pode utilizar este serviço?
Pessoa Jurídica.
Quanto tempo leva?
2 dias úteis
Outras Informações
Canais de A cesso
Junta Comercial do Estado de Mato Grosso
Av. Historiador Rubens de Mendonça, 3949, CPA, Cuiabá-MT, 78049-090
Telefone: (65)3613-9500
Atendimento Presencial: segunda à sexta das 8h30 às 11h e 13h às 17h.
Atendimento Chat online clicar aqui para esclarecer dúvidas.
Atendimento segunda à sexta das 8h30 às 11h e 13h às 17h.
Prioridades de Atendimento
Por ordem de entrada da solicitação.
Legislação
Lei n.° 8.934/96, artigo 32, inciso II, alínea "e";
Decreto n.°1.800/96, artigo 32, inciso II, alínea "h".
Outras Informações
Clicar aqui para acessar um modelo de Comunicação de Paralisação Temporária de Atividades.
Manuais