Base de Conhecimento
Em razão da transformação automática da EIRELI em LTDA, devo arquivar algum ato na JUCEMAT?
Obs.: Recomenda-se que quando do arquivamento do próximo ato societário da nova LTDA se inclua cláusula explicativa com a seguinte sugestão de redação:
“A alteração da natureza jurídica da presente sociedade operou-se por meio de transformação automática da EIRELI para Sociedade Empresária Limitada, conforme disposição contida no Art. 41 da Lei 14.195, de 26 de agosto de 2021.”
"Cláusula XXXXXXXX: Diante das modificações realizadas e não consolidadas, aprova-se em redação sequencial a consolidação do contrato social."
Ainda, com o propósito de se adaptar o registro empresarial ao novo tipo jurídico, é preciso consolidar o ato conforme cláusulas próprias e obrigatórias da sociedade empresária limitada quando da realização do novo arquivamento.
PASSO A PASSO DO PROCESSO NO PORTAL DE SERVIÇOS
Faça login via Gov.br no Portal de Serviços
ATENÇÃO - Caso tenha outras alterações no processo, confeccionar VIABILIDADE e/ou DBE e fazer a integração no INTEGRADOR/FCN.
1º Após acessar o módulo "Quero Alterar dados da empresa", Vá em INTEGRADOR
Inicie gerando um NOVO FCN
Informe a Natureza Jurídica 206-2 - Sociedade Empresária Limitada com ATO 002 - Alteração, nos eventos informe 051 - CONSOLIDACAO DE CONTRATO/ESTATUTO, 021 - ALTERACAO DE DADOS (EXCETO NOME EMPRESARIAL) e demais se houver.
2º Após finalizar a FCN gere o pagamento da taxa e aguarde a compensação.
Obs.: No registro digital irá apresentar o número do campo 23 (Inf. Complementares) sem o 0 a esquerda e símbolos. Exemplo: 32xxxxxxxxxx.
3º Gere o REGISTRO DIGITAL
Vá em Novo Registro
DOCUMENTO PRINCIPAL - Contrato com a cláusula de transformação automática e consolidação.
Obs. 1: Assine via Certificado Digital E-CPF A1 ou A3 e faça o envio pelo Registro Digital;
Obs. 2: Caso esteja gerando Viabilidade ou DBE para sua alteração deverá informar Sociedade Empresária Limitada como sua Natureza Jurídica, não informe alteração de Natureza Jurídica
Obs. 3: NIRE permanecerá igual ao da empresa enquanto EIRELI
Obs. 4: A próxima alteração contratual deverá ter o título de primeira alteração contratual.
Sociedade Limitada, Transformação, EIRELI