Em razão da transformação automática da EIRELI em LTDA, devo arquivar algum ato na JUCEMAT?

Obs.: Recomenda-se que quando do arquivamento do próximo ato societário da nova LTDA se inclua cláusula explicativa com a seguinte sugestão de redação:

“A alteração da natureza jurídica da presente sociedade operou-se por meio de transformação automática da EIRELI para Sociedade Empresária Limitada, conforme disposição contida no Art. 41 da Lei 14.195, de 26 de agosto de 2021.”
"Cláusula XXXXXXXX: Diante das modificações realizadas e não consolidadas, aprova-se em redação sequencial a consolidação do contrato social."

 

Ainda, com o propósito de se adaptar o registro empresarial ao novo tipo jurídico, é preciso consolidar o ato conforme cláusulas próprias e obrigatórias da sociedade empresária limitada quando da realização do novo arquivamento.

 

PASSO A PASSO DO PROCESSO NO PORTAL DE SERVIÇOS

ATENÇÃO - Caso tenha outras alterações no processo, confeccionar VIABILIDADE e/ou DBE e fazer a integração no INTEGRADOR/FCN.

1 - Integrador/FCN 

 

Informe a Natureza Jurídica 206-2 - Sociedade Empresária Limitada com ATO 002 - Alteração, nos eventos informe 051 - CONSOLIDACAO DE CONTRATO/ESTATUTO.

2 - REGISTRO DIGITAL:

VÁ EM NOVO REGISTRO

INFORME O N° DE PROTOCOLO DA FCN

APÓS FINALIZAR O REGISTRO DIGITAL, INCLUA O ATO/CONTRATO NO “DOCUMENTO PRINCIPAL” > ASSINE VIA SELO DO GOV  > ENVIE PARA JUCEMAT.

 

Obs. 1 - Caso esteja gerando Viabilidade ou DBE para sua alteração deverá informar Sociedade Empresária Limitada como sua Natureza Jurídica, não informe alteração de Natureza Jurídica

 

Obs. 2 - NIRE permanecerá igual ao da empresa enquanto EIRELI

 

Obs. 3 - A próxima alteração contratual deverá ter o título de primeira alteração contratual.