Baixa Por Espolio

OBS.: Uma Sociedade Empresária LTDA com dois ou mais sócios podem gerar processos de baixa direta sem a necessidade de apresentação de alvará e/ou formal de partilha e, independe da vontade dos herdeiros do sócio falecido, desde que se enquadre no artigo 4.5. FALECIMENTO DE SÓCIO da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 81, DE 10 DE JUNHO DE 2020 do DREI.

ATENÇÃO; Antes de ingressar com o processo na JUCEMAT, o usuário deverá fazer uma DBE com evento 407 ( Espólio de Entidade Unipessoal ) enviar via Receita Federal e somente após aprovação do mesmo na RFB, poderá seguir com o processo na JUCEMAT.

Faça o login via gov.br

 

NO PORTAL DE SERVIÇOS

1.Faça a DBE de baixa ( 517 )

 

 

2. Integrador 

 

3. Vá em Novo FCN

 

 

Informe a Natureza Jurídica da empresa com ATO 003 - EXTINCAO/DISTRATO e no evento insira 2017 - ESPOLIO.


4. REGISTRO DIGITAL:

5. VÁ EM NOVO REGISTRO

6. INFORME O N° DE PROTOCOLO DA FCN

 

APÓS FINALIZAR O REGISTRO DIGITAL, INCLUA O ATO/CONTRATO NO “DOCUMENTO PRINCIPAL” > ASSINE VIA SELO DO GOV  > ENVIE PARA JUCEMAT
oBS. Inventario/Formal de Partilha devem ser anexos no Registro Digital no campo ANEXO.