Quando utilizar o evento 051 - Consolidação? Quando devo fazer consolidação?

A consolidação é a reescrita do contrato social conforme modificações que tenham sido realizadas. Ou seja, ela repete as cláusulas do contrato que não foram alteradas e reescreve as cláusulas que foram alteradas, colocando tudo num mesmo documento.

Este procedimento facilita a identificação de qual o estado atual do contrato, sem necessidade de consultar inúmeras alterações a todo momento.

A consolidação pode ser realizada em qualquer alteração contratual, sendo que, quando é realizada, deve ser acrescentado à FCN o código de evento 051 – Consolidação.

Entanto, ao inserir o evento 051 – Consolidação -, não será possível utilizar o Gerador de Documentos para confeccionar a minuta da alteração contratual, sendo impossível, igualmente o uso do deferimento automático.

A realização da consolidação é obrigatória nos casos de: 1) reativação de empresa cancelada pelo Artigo 60 da Lei Federal 8.934/94; e 2) transferência de sede para outra UF.

A consolidação NÃO deve ser utilizada na transformação, nem na conversão, que são atos jurídicos que aprovam o contrato ou estatuto do novo tipo jurídico e não a consolidação do mesmo contrato modificado. Portanto, não utilize o 051 – Consolidação – em conjunto com os eventos 046 – Transformação – e 041 – Conversão em Sociedade Simples.

Observação: É recomendada a consolidação no próximo arquivamento da EIRELI que foi automaticamente transformada em LTDA – Para mais informações veja a FAQ 300.