Base de Conhecimento
Como solicitar o enquadramento, reenquadramento e desenquadramento em ME ou EPP?
O procedimento de enquadramento, reenquadramento e desenquadramento da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte depende da realização de procedimentos na JUCEMAT e na Receita Federal do Brasil.
Assim, o arquivamento na JUCEMAT será iniciado mediante preenchimento de DBE e do Integrador (FCN):
Faça o login via gov.br
1º Após acessar o módulo "Quero Alterar dados da empresa", Vá em DBE
2º Com o DBE deferido acesse o INTEGRADOR
Inicie gerando um NOVO FCN
Escolha sua Natureza Jurídica e o ATO que corresponde a sua alteração:
Ato |
Descrição |
315 | Enquadramento de Microempresa |
316 | Enquadramento de Empresa de Pequeno Porte |
317 | Desenquadramento de Microempresa |
318 | Desenquadramento de Empresa de Pequeno Porte |
307 | Reenquadramento de Microempresa como Empresa de Pequeno Porte |
309 | Reenquadramento Empresa de Pequeno Porte como Microempresa |
Avance com o preenchimento.
Obs.: Os atos citados não possuem preço público, de modo que não é necessário recolher pagamento para eles.
3º Gere o REGISTRO DIGITAL
Vá em Novo Registro
O documento principal destes atos é a declaração, ou comunicado, de enquadramento, reenquadramento ou desenquadramento.
Disponibilizamos os modelos seguintes:
Comunicado de enquadramento como empresa de pequeno porte
Comunicado de enquadramento como microempresa
Comunicado de desenquadramento de empresa de pequeno porte
Comunicado de desenquadramento de microempresa
Comunicado de reenquadramento como empresa de pequeno porte
Comunicado de reenquadramento como microempresa
Obs. : Assine via Gov.BR ou Certificado Digital e faça o envio pelo Registro Digital;
Modelos