Como solicitar o enquadramento, reenquadramento e desenquadramento em ME ou EPP?

O procedimento de enquadramento, reenquadramento e desenquadramento da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte depende da realização de procedimentos na JUCEMAT e na Receita Federal do Brasil.

Assim, o arquivamento na JUCEMAT será iniciado mediante preenchimento de DBE e do Integrador (FCN):

Faça o login via gov.br


1º Após acessar o módulo "Quero Alterar dados da empresa", Vá em DBE


2º Com o DBE deferido acesse o INTEGRADOR

Inicie gerando um NOVO FCN


Escolha sua Natureza Jurídica e o ATO que corresponde a sua alteração:

Ato

Descrição
315 Enquadramento de Microempresa
316 Enquadramento de Empresa de Pequeno Porte
317 Desenquadramento de Microempresa
318 Desenquadramento de Empresa de Pequeno Porte
307 Reenquadramento de Microempresa como Empresa de Pequeno Porte
309 Reenquadramento Empresa de Pequeno Porte como Microempresa

 

Avance com o preenchimento.

Obs.: Os atos citados não possuem preço público, de modo que não é necessário recolher pagamento para eles.

3º Gere o REGISTRO DIGITAL


Vá em Novo Registro



 

O documento principal destes atos é a declaração, ou comunicado, de enquadramento, reenquadramento ou desenquadramento, que não é gerado ao fim do preenchimento da FCN pelo Gerador de Documentos.

Disponibilizamos os modelos seguintes:

Comunicado de enquadramento como empresa de pequeno porte

Comunicado de enquadramento como microempresa

Comunicado de desenquadramento de empresa de pequeno porte

Comunicado de desenquadramento de microempresa

Comunicado de reenquadramento como empresa de pequeno porte

Comunicado de reenquadramento como microempresa

Obs. : Assine via SELOS DE CONFIABILIDADE e faça o envio pelo Registro Digital;