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Base de Conhecimento

De quem é a responsabilidade pelo conteúdo do livro apresentado para autenticação?

326

A responsabilidade pelo conteúdo do livro digital entregue é do contabilista legalmente habilitado, quando for o caso, do empresário ou da administração da sociedade empresária, conforme o caso (§ 2º ...

Quem poderá assinar os livros ainda não autenticados em se tratando de sócios que já se retiraram da sociedade e não o fizeram tempestivamente?

327

Os livros relativos a períodos anteriores poderão ser assinados pelos responsáveis pela escrituração no período a que ela se refere, ou pelos atuais responsáveis (artigo 12 da IN 82/DREI).

Qual o formato que pode ser escolhido para autenticação de livros sociais?

328

A criação e escrituração de livros sociais será em formato de livre escolha (horizontal ou vertical), permitindo que os usuários tenham a liberdade de confeccionar seus livros em plataformas ou ...

Os livros sociais físicos que não tiverem sido autenticados, como fazê-lo?

329

Existe essa possibilidade de regularização das escriturações já realizadas em papel (legado físico) por meio da digitalização e envio dos livros para autenticação pela junta comercial.

A quem compete a guarda da escrituração eletrônica após a autenticação do livro na Junta Comercial?

330

A guarda e a conservação da escrituração eletrônica não é de competência da Junta Comercial, ficando a cargo exclusivamente do empresário e/ou da sociedade empresária, conforme previsão do art. 1.194 ...

A digitalização de livros ainda não autenticados prevista no Art. 19-B, § 2° se aplica a todos os tipos de livros ou apenas aos livros societários? Independentemente do período a que a escrituração se refere.

331

Conforme disposto no OFÍCIO CIRCULAR SEI nº 2343/2021/ME, de 23 de junho de 20211: Assim, almejamos que além da autenticação ser realizada de forma digital, os livros também sejam elaborados ...

A possibilidade autenticação de “livros em branco” prevista na nova IN se refere apenas à geração de termos de abertura e de encerramento pelo sistema das Juntas Comerciais ou também à autenticação de folhas em branco para posterior preenchimento/escrituração?

332

A autenticação se refere apenas aos termos de abertura e de encerramento gerados ou não pelos sistemas das Juntas Comerciais, os quais serão entregues ao usuário em arquivos separados, cada ...

Caso o empresário deseje enviar essas versões para nova autenticação os novos termos de abertura e encerramento receberão novos hash fazendo com que os termos anteriores percam sua validade jurídica?

334

Não há a possibilidade de nova autenticação do instrumento já autenticado em função de terem sido criadas versões. Reiteramos que essas versões de um mesmo livro já autenticado, são de ...

Como não há obrigatoriedade de criação e ou de autenticação de versões do livro social a cada movimentação, por se tratar de gestão interna da sociedade, como proceder em relação aos interessados que solicitarem a apresentação do livro?

335

Havendo versões geradas de um mesmo livro social já autenticado, ou seja, com o mesmo nº de ordem, por se tratar de uma faculdade e de gestão interna da sociedade, ...

A cada nova versão criada será necessário levar o livro anteriormente já autenticado para nova autenticação nas respectivas Juntas Comerciais ou não há essa obrigatoriedade?

336

Não. A autenticação dos termos de abertura e encerramento dos instrumentos de escrituração é realizada uma única vez. No caso de livros sociais, essa poderá ser realizada antes ou após ...

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